Segunda, 11 de Agosto de 2025

ITR 2025: Prazo para Declaração do Imposto Territorial Rural Começa Nesta Segunda

Saiba tudo sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: prazos, como declarar online e quem deve declarar.

11/08/2025 às 15:36
Por: Redação

Declaração do ITR 2025: Fique Atento aos Prazos!

Começa nesta segunda-feira (11) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, informou a Receita Federal. Os proprietários de terras têm até 30 de setembro para prestar as informações necessárias para o cálculo do tributo.

Declaração Online: Facilidade para o Contribuinte

A principal novidade deste ano é a possibilidade de realizar a declaração de forma totalmente online, através do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.

A Receita Federal destaca as vantagens da nova plataforma:

“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente.”

Quem Deve Declarar o ITR?

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do ITR: Parcelamento e Formas de Pagamento

O valor do imposto a ser pago pode ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

O pagamento pode ser realizado por:

  • Transferência bancária;
  • Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados;
  • Pix, com o QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.

Atenção aos Prazos de Pagamento: A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).