Segunda, 11 de Agosto de 2025
Começa nesta segunda-feira (11) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, informou a Receita Federal. Os proprietários de terras têm até 30 de setembro para prestar as informações necessárias para o cálculo do tributo.
A principal novidade deste ano é a possibilidade de realizar a declaração de forma totalmente online, através do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
A Receita Federal destaca as vantagens da nova plataforma:
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente.”
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O valor do imposto a ser pago pode ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
O pagamento pode ser realizado por:
Atenção aos Prazos de Pagamento: A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).