Multas regimentais extintas por falecimento de ex-gestores em MS

Tribunal de Contas extingue multas de ex-ordenadores de despesas falecidos em processos diversos

12/01/2026 às 04:29
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decretou a extinção de diversas multas regimentais aplicadas a ex-ordenadores de despesas que faleceram, tornando os respectivos débitos inexigíveis. A medida foi adotada em processos administrativos instaurados contra esses agentes, segundo os princípios constitucionais da responsabilidade pessoal e da intranscendência da pena.

 

Entre os casos analisados, destacam-se as extinções de multas impostas a ex-gestores como João Martins Vilela, do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Jaraguari, e Carlos Furtado Fróes, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã. As multas, que variavam entre 100 e 300 UFERMS, não foram recolhidas antes do falecimento dos responsáveis, conforme certidões de óbito anexadas aos processos.

 

Fundamentação jurídica e decisões do TCE-MS

O TCE-MS fundamentou suas decisões nos princípios constitucionais que impedem a responsabilização pessoal após o falecimento do condenado, conforme o artigo 5º, incisos XLV da Constituição Federal. O entendimento do Tribunal também se baseia em precedentes anteriores que estendem o princípio da pessoalidade da pena ao Direito Administrativo Sancionatório.


Em se tratando de dívida oriunda exclusivamente de multa regimental aplicada à pessoa do ordenador, e comprovado seu falecimento, tem-se por impositiva a extinção da multa aplicada, tornando-se o débito inexigível.


Assim, foram decretadas as extinções das multas objeto das certidões de dívida ativa correspondentes, com encaminhamentos para baixa de responsabilidade e comunicação à Procuradoria-Geral do Estado para as providências cabíveis.

 

Outras deliberações e procedimentos

Além das extinções das multas por falecimento, o Tribunal também analisou casos de prescrição intercorrente na cobrança de multas aplicadas a ex-prefeitos municipais, causando a extinção dos créditos inscritos em dívida ativa. Entre eles, processos relacionados ao ex-prefeito de Bandeirantes, Ivaldo Gonçalves Medeiros, e ao ex-prefeito de Dourados, Antonio Braz Genelhu Melo, tiveram suas execuções fiscais arquivadas após reconhecimento judicial de prescrição.

 

Em outros casos, optou-se pelo arquivamento de procedimentos de controle prévio referente a licitações canceladas, diante da perda do objeto fiscalizado, seguindo o previsto no regimento interno do Tribunal.

 

Essas medidas visam garantir a responsabilidade legal adequada, respeitando os princípios constitucionais e a legislação vigente, além de otimizar o processo administrativo e judiciário relacionado aos créditos públicos.

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